O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.753, DE
12.11.90 (D.O. DE 14.11.90)
Concede
o título que indica ao Pe.
Marcelino Aldo Zanella.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido o Título de Cidadão Cearense ao PADRE MARCELINO ALDO ZANELLA, natural
de Erechim-RS.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aso 12 de
novembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio