O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.753, DE 12.11.90 (D.O. DE 14.11.90)

 

Concede o título que indica ao Pe. Marcelino Aldo Zanella.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao PADRE MARCELINO ALDO ZANELLA, natural de Erechim-RS.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aso 12 de novembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio