O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.751, DE
07.11.90 (D.O. DE 09.11.90)
Considera
de utilidade pública a Associação Comunitária Camará dos Timóteos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Camará dos Timóteos, entidade civil sem fins lucrativos com sede no
Distrito de Jacamparí e foro na comarca de Boa
Viagem.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio