O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.747, DE
06.11.90 (D.O. DE 07.11.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Sociedade de "GRUPO COMUNITÁRIO DE
PONTE DA SERRA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito
de Ponta da Serra
e foro no Município do Crato/Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio