O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.743, DE
24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)
Considera
de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARÁ-SOMEVECE.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
CEARÁ-SOMEVECE, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
Gilberto Soares Sampaio