O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.741, DE
19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n º 10.044, de 20 de julho
de 1976, O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO SHALON, entidade civil sem fins lucrativos
com sede à rua Cel. Jucá, 273, Fortaleza, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de outubro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio