O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.741, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n º 10.044, de 20 de julho de 1976, O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO SHALON, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Cel. Jucá, 273, Fortaleza, nesta cidade de Fortaleza,  Capital do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de outubro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio