O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.740, DE
19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA - C.E.P.A.N., associação beneficente, com sede e foro em Fortaleza - Ceará;
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio