O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.739, DE
19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)
Considera de utilidade
pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MARIA INÁCIA LOIOLA, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bela Cruz, neste
Estado.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio