O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.739, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MARIA INÁCIA LOIOLA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bela Cruz, neste Estado.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio