O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.736, DE
14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)
Considera de utilidade
pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE
LAGOA DO MATO E FONTAINHA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro
no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Aracati, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio