O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.735, DE
14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)
Considera de utilidade
pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUIXABA, entidade
civil, sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Quixaba, no Município
de Aracati, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio