O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.724, DE
28.08.90 (D.O. DE 29.08.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Guarani, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Campos Sales, neste
Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio