O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.718, DE 21.08.90 (D.O. DE 23.08.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora das Graças de Amarelas, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Amarelas do município de Camocim.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio