O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.718, DE
21.08.90 (D.O. DE 23.08.90)
Considera de utilidade
pública a entidade que indica.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora das Graças de
Amarelas, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de
Amarelas do município de Camocim.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio