O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.717, DE
01.08.90 (D.O. DE 01.08.90)
Considera
de Utilidade Pública o "Projeto Comunitário Sonho da Criança", em
Fortaleza-Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica considerada de Utilidade Pública a entidade "Projeto Comunitário
Sonho da Criança" com sede e foro na cidade de Fortaleza/Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio