O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.711, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL DE ARATUBA, entidade civil, sem fins lucrativos com sede no Sítio Silva, Município de Aratuba-Ce.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio