O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.711, DE
20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
MATERNO INFANTIL DE ARATUBA, entidade civil, sem fins lucrativos com
sede no Sítio Silva, Município de Aratuba-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio