O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.708, DE
20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação do Clube das Acácias, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iguatu,
na Rua Guilherme de Oliveira, nº 682, filiada à Loja Maçônica Deus e Liberdade
nº 10, de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio