O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.707, DE
20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho
de 1976, o Conselho Popular
da Comunidade de Novo Mundo, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio