O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.707, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Conselho Popular  da Comunidade de Novo Mundo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio