O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.706, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Hidrolândia-AMAHIDRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Hidrolândia.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio