O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.706, DE
20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera
de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de
Hidrolândia-AMAHIDRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de
Hidrolândia-AMAHIDRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em
Hidrolândia.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio