O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.705, DE
13.07.90 (D.O. DE 16.07.90)
Autoriza
a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Transportes, Energia,
Comunicações e Obras, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
Transferências a Municípios e Encargos Previdenciários, na forma do anexo
constante da presente lei, créditos especiais no valor de Cr$ 329.447.964,48
(trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil,
novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos),
destinados a cobrir as seguintes despesas, na forma abaixo explicitada:
I -
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- Atender
despesas com Salário-Família do pessoal
inativo....................................Cr$ 3.000,00
II -
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA COMUNICAÇÕES E OBRAS
- Atender
despesas com as Obras de Recuperação do
Bondinho Teleférico de
Ubajara...............................................................................................
.......................Cr$ 6.700.000,00
III -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
- Atender
despesas de Capital referente à execução do programa de
Saneamento para Baixa Renda
(PROSANEAR) com recursos de operações de crédito contratados juntos à
Caixa Econômica Federal, com aprovação pela referida Entidade e as necessidades
de Recursos de Integralização do Governo
do Estado no FAE.................................................................................................Cr$
315.000.000,00
IV -
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
- De
conformidade com os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a União repassará
ao Estado parte de sua Arrecadação de
IPI, e do total transferido, 25 % competirá aos Municípios, visando
atender aos Municípios Cearenses. Faz-se necessário a criação de uma Atividade
para se implementar estas
medidas...............................................................................................................................Cr$ 150.000,00
V -
ENGARGOS PREVIDENCIÁRIOS
- Atender
Obrigação com Encargos Previdenciários referente ao mês de Dezembro, não
constando a rubrica 3292 no orçamento desta Unidade
Orçamentária...............................Cr$ 7.594.964,48
Art. 2º -
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:
I - Do
excesso de Arrecadação do Tesouro
Estadual...................................Cr$ 14.447.964,48.
II - De
Operações de Crédito Internas............................................................Cr$ 315.000.000,00
TOTAL................................................................................................................Cr$ 329.447.964,48
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Luciano
Fernandes Moreira
Francisco
Assis Machado Neto
Adolfo de
Marinho Pontes