O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.698, DE
28.06.90 (D.O. DE 29.06.90)
Autoriza
o Poder Executivo a realizar operações de crédito com oferecimento de
garantias, na forma que especifica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até
o limite de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros) destinadas
ao financiamento e refinanciamento da dívida interna e externa do Tesouro
Estadual junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Lei Federal n.º 7.976, de
27 de dezembro de 1989.
Art. 2º -
Nas operações de crédito contratadas, nos termos da Lei acima citada,
destinadas ao financiamento e refinanciamento das dívidas das entidades da
Administração Indireta junto ao Banco do Brasil S.A., em que o Estado do Ceará
figure como interveniente, poderá o Chefe do Poder Executivo oferecer garantias,
até o limite de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de
cruzeiros).
Art. 3º -
Na contratação das operações de crédito previstas nos artigos 1º e 2º, desta Lei, o Chefe
do Poder Executivo oferecerá em garantia cessão do direito no crédito relativo
às quotas ou parcelas de receitas referidas no artigo 159 da Constituição
Federal, de cujo instrumento constará mandato outorgado pelo mutuário, em
caráter irrevogável e irretratável, conferindo poderes ao Banco do Brasil S.A.,
para efetuar a compensação de eventuais débitos com essas quotas ou parcelas.
Art. 4º - O
Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações
necessárias à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado,
decorrentes da execução desta Lei, ficando autorizado a suplementá-las no
corrente exercício, se insuficientes, com recursos provenientes de referidas
operações.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Francisco
José Lima Matos