O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.695, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Dá a
denominação a estrada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de
Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio