O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.694, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho
de 1976, o NÚCLEO SOCIAL PARA O BEM ESTAR DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA
LISBOA, com sede à Av. Oscar Araripe, nº 3240, Bairro Granja Lisboa (Bom
Jardim) e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio