O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.693, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação de Assistência à Infância Carente-ADAIC, entidade filantrópica, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua João Brígido,
1835.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio