O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.692, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a associação dos Moradores da Comunidade João XXIII.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º
10.044 de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE
JOÃO XXIII, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barbosa de
Freitas, 2939, casa 59, e foro em Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio