O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.691, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública a LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio