O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.691, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública a LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES, sociedade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio