O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.690, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a
FUNDAÇÃO EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio