O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.689, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GNÓSTICA
DE ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E CIÊNCIAS A.C - A.G.E.A.C.A.C.,
Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro a Rua
Vicente Spíndola, 796, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio