O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.687, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica - SOCIEDADE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É considerada de utilidade
pública, a SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA, sociedade civil de direito
privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Barbalha, à Av. José Bernardino, Km 03, s/n,
bairro Buriti.
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio