O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.686, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCÊS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Nascente, Município de Amontada-Ce., e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio