O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.686, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É considerada de utilidade
pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE
JOAQUIM GOMES GARCÊS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito
de Nascente, Município de Amontada-Ce., e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio