O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.685, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS
EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho
de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM, com sede
na rua Sena Madureira, 820 - Centro, e foro na cidade
de Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio