O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.684, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica - CRECHE CRIANÇAS DO NORDESTE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É considerada de utilidade
pública a Creche Crianças do Nordeste, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio