O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.683, DE
06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade
pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É considerada de utilidade
pública a COMUNIDADE MARIA DO ESPÍRITO SANTO, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER
NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto
Soares Sampaio