O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.683, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE MARIA DO ESPÍRITO SANTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio