O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.677, DE
23.05.90 (D.O. DE 23.05.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO ARARENDAENSE DE
ASSISTÊNCIA E AMPARO À SAÚDE E À INFÂNCIA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº
10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Ararendaense
de Assistência e Amparo à Saúde e à Infância, fundada aos 05 dias do mês de
julho de 1983, no Distrito de Ararendá, Comarca de
Nova Russas, Estado do Ceará, onde tem sede e foro.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio