O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.675, DE
03.05.90 (D.O. DE 04.05.90)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
CONJUNTO CEARÁ-PRODECOM é um projeto de natureza filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua 729, casa 210, no
Conjunto Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio