O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.661, DE
08.01.90 (D.O. DE 09.01.90)
Cria
cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, ficam criados os cargos
dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, Atividades de Nível
Médio - ANM, Atividades
Auxiliares - ATA e Atividades de Arte e Ofícios - AOF, no Quadro
I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Saúde, cujas denominações e
quantidades estão devidamente especificadas.
Art. 2º -
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos na classe inicial da
respectiva carreira, mediante Concurso Público de provas ou de provas e
títulos, com estrita observância da legislação pertinente.
Art. 3º -
Deverá a Secretaria de Segurança Pública realizar Concurso Público de provas ou
de provas e títulos para
o provimento de 03 (três) cargos de Auxiliar de Necropsia, de 1ª classe, nível
GSP-9, da sua lotação, devendo os aprovados e empossados terem exercício,
mediante cessão, no Hospital Geral de Fortaleza.
Art. 4º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Saúde e de
Segurança Pública.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Marco
Antônio de Holanda Penaforte
Moroni Bing
Torgan