LEI N° 14.049, DE
03.01.08 (07.01.08).
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao Estado
do Ceará, ao Município de Itapipoca para fins de construção de um restaurante
popular e/ou banco de alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapipoca um imóvel
pertencente ao Estado do Ceará, situado naquele Município, denominado Sítio
Sanharão, com área total de 2.839,02m2 (dois mil, oitocentos e
trinta e nove vírgula zero dois metros quadrados), descrito com as dimensões e
confrontações constantes do anexo único desta Lei, com registro no 2º Ofício de
Notas da Comarca de Itapipoca, às fls. 109 do Livro 3-I, com Número de Ordem
4.670, de 17 de janeiro de 1949.
Art. 2º A área objeto
da doação, de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de um Restaurante
Popular ou Banco de Alimentos.
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei
dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado
do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2
(dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção
por benfeitorias ou acessões.
Art.
3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob
condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará, sem
direito à indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões, se não
cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a
conclusão do contrato a ser firmado entre a municipalidade e instituição
financiadora do empreendimento Restaurante Popular ou Banco de Alimentos. (Redação dada pela Lei nº 14.260, de 04.12.08)
Art. 4º A doação, de
que trata esta Lei, será transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de
situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.015,
de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº de ,
de de 2007.
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL
SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, COM ÁREA DE 2.839,02M2 (DOIS MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E NOVE VÍRGULA ZERO DOIS METROS QUADRADOS), DENOMINADO
SÍTIO SANHARÃO.
Um terreno de
uma área total de
AO NORTE: Do ponto P13 ao ponto P14, medindo 140,00m e confrontando
com a Rua Pedro I, do
ponto P16 ao ponto P18, medindo 476,00m, confrontando
com a Av. Duque de Caxias e do ponto P30 ao ponto P27, medindo 145,00m, confrontando com o riacho Fazendinha;
AO SUL: Do ponto P01=P33 ao ponto P06, medindo 849,50m, confrontando
com propriedade de Otávio Vissimo de Araújo;
AO NASCENTE: Do ponto P14 ao ponto P16, medindo 171,00m, confrontando
com a Rua Inocêncio Braga, e do ponto P06 ao ponto P13, medindo 879,00m, confrontando com a Rua Eubia Barroso;
AO POENTE: Do ponto P01=P33, ao ponto P30, medindo 167,80m, confrontando
com o Sítio Fazendinha e do ponto P18 ao ponto P27, medindo 945,00m confrontando com o riacho Fazendinha.
Da área de
A área a ser
doada terá as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE: Medindo
68,45m, confrontando com a Rua Pedro I;
AO SUL: Medindo
68,45m, confrontando com a área pertencente ao Estado do Ceará;
AO NASCENTE: Medindo
40,95m, confrontando com a Rua Eubia Barroso;
AO POENTE: Medindo
40,95m, confrontando com a área pertencente ao Estado do Ceará.