LEI Nº 13.168, DE 11.12.01
(12.12.01)
AUTORIZA
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO - DETRAN A PERMUTAR TERRENOS COM AS
EMPRESAS CAMARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E CONSTRUTORA
CAMARÁ LTDA., NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o
Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN autorizado a promover, por
intermédio de seu representante legal, a permuta de um terreno de sua
propriedade por outro pertencente às empresas Camará
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Camará Ltda.
§1º. O imóvel de
propriedade do Departamento Estadual do Trânsito -DETRAN
referido neste artigo tem a seguinte caracterização: um terreno situado no Lago
Barra Nova, no lugar Munguba, Praia do Icaraí, no
Município de Caucaia, de forma irregular, com área de 15.000,00 m2, extremando
e medindo: ao Sul, frente, com o Lago Barra Nova, por onde mede em linha
quebrada 52,00m, ficando ao lado direito de quem entra no calçamento que dá
acesso ao Lago Barra Nova, no sentido Norte-Sul; ao Norte, fundos, com o
loteamento Planalto Icaraí, por onde mede 228,00m; ao Poente, lado direito, com
terras da empresa Construtora Camará Ltda., por onde mede 165,00m; e ao
Nascente, lado esquerdo, com o calçamento que dá acesso ao Lago Barra Nova, por
onde mede 258,00m, objeto da Matrícula nº7928 (R. 01) do Cartório Privativo de
Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, Cartório Carlinda
Paula, avaliado em R$74.100,00 (se tenta e quatro mil e cem reais).
§2º. Os imóveis de
propriedade das empresas Camará Empreendimentos Imobiliários Ltda. (1) e Construtora Camará Ltda. (2) têm, respectivamente, as
seguintes caracterizações: 1) - um terreno localizado no loteamento “Planalto Icarai Etapa II”, constituído dos lotes nos06 a 10 e 17 a
27 da Quadra nº05, tendo o lote nº06, uma área de 479,22m2 de formato regular,
lado ímpar, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m com a Rua D; ao Sul,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº25, da Rua E; ao Leste, lado
direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº05; e ao Oeste, lado esquerdo, por
onde mede 40,00m, com o lote nº07; o lote nº07, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado ímpar, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua D; ao Sul,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº24, da Rua E; ao Leste, lado
direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº06; e ao Oeste, lado esquerdo, por
onde mede 40,00m, com o lote nº08; o lote nº08, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado impar, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12.00m, com a Rua D; ao Sul,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº23, da Rua E; ao Leste, lado
direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº07; e ao Oeste, lado esquerdo, por
onde mede 40,00m, com o lote nº09; o lote nº09, uma área de 479,22m2, de formato regular, lado impar, distando 75,00m para a esquina
mais próxima, em direção
Oeste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº22, da Rua E;
ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº08; e ao Oeste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº10; o lote nº10, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado ímpar, distando 63,00m para a esquina mais
próxima, em direção
Oeste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº21, da Rua E;
ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº09; e ao Oeste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº11; o lote nº17, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 15,00m para a esquina mais
próxima, em direção
Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº14, da Rua D;
ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº18, e ao Oeste,
lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº16; o lote nº18, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 27,00m para a esquina mais
próxima, em direção
Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12.00m,
com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº13, da Rua D,
ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº19; e ao Oeste,
lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº17; o lote nº19, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 39.00m para a esquina mais
próxima, em direção
Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº12, da Rua D;
ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº20, e ao Oeste,
lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº18; o lote nº20, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 51,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, como lote nº11, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº21; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº19; o lote nº21, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº10, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº22; e ao oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº20; o lote nº22, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº09, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº23; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº21; o lote nº23, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº08, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº24; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº22; o lote nº24, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº07, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº25; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40.00m, com o lote nº23; o lote nº25, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº06, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº26; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº24; o lote nº26, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 51,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº05, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº27; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº25; e o lote nº27, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado par, distando 39,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº04, da Rua D; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº28; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº26, objeto da Matrícula nº10.293
(R. 01) do Cartório Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE,
Cartório Carlinda Paula; 2) um terreno localizado no
loteamento “Planalto Icaraí Etapa II”, constituído dos lotes nos08 a 21 da
Quadra nº14, tendo o lote nº08, uma área de 479,22m2, de formato regular, lado
ímpar, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Sul,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº21, da Rua F; ao Leste, lado
direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº07; e ao Oeste, lado esquerdo, por
onde mede 40,00m, com o lote nº09; o lote nº09, uma área de 479,22m2, de
formato regular, lado ímpar, distando 99,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Norte,
frente, por onde mede
12,00m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº20, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº08; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº10; o lote nº10, uma
área de 479,22m2, de formato regular, lado ímpar, distando 111,00m para a
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede
12,00m com a Rua E; ao Sul, fundos por onde mede 12,00m, com o lote nº19, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº09; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº11; o lote nº11, uma
área de 479,22m2, de formato regular, lado ímpar, distando 123,00m para a
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede
12,00m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº18, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº10; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº12; o lote nº12, uma
área de 479,22m2, de formato regular, lado ímpar, distando 135,00m para a
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede
12,00m, com a Rua E: ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº17, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº11; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº13; o lote nº13, uma
área de 454,86m2, de formato irregular, lado ímpar, distando 147,00m para
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede
12,65m, com a Rua F; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº16, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº12; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 36,00m, com o lote nº14; o lote nº14, uma
área de 578,69m2, de formato irregular, lado ímpar, distando 159,65m para a
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede
13,69m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 18,54m, com o lote nº15, da
Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 36,00m, com o lote nº13; e ao
Oeste, lado esquerdo, por onde mede 36,04m, com terras de Luiz Sérgio Holanda
Bezerra; o lote nº15, uma área de 843,03m2, de formato irregular, lado par,
distando 159,00m para a esquina mais próxima em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 23,68m, com a Rua F; ao Norte,
fundos, por onde mede 18,54m, com o lote nº14, da Rua E; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº16; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,04m, com terras de Luiz Sérgio Holanda Bezerra; o lote nº16, uma
área de 479,22m2, de formato regular, lado par, distando 147,00m, para a
esquina mais próxima, em
direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede
12,00m, com a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº13,
da Rua E; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº17; e ao
Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº15; o lote nº17, uma
área de 479,22m2, de formato regular, lado par, distando 135,00m para a esquina
mais próxima, em direção
Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº12, da Rua E;
ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº18; e ao Oeste,
lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº16; o lote nº18, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 123,00m para a esquina mais
próxima, em direção
Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m,
com a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº11, da Rua E;
ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº19; e ao Oeste,
lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº17; o lote nº19, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 111,00m para a esquina mais
próxima, em direção
Leste, limitando-se: ao Sul, frente por onde mede 12,00m, com
a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº10, da Rua E; ao
Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº20; e ao Oeste, lado
direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº18; o lote nº20, uma área de
479,22m2, de formato regular, lado par, distando 99,00m para a
esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua F; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, como lote nº09, da Rua E; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº21; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº19; e o lote nº21, uma área de 479,22m2, de
formato regular lado par, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste,
limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua F; ao Norte,
fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº08, da Rua E; ao Leste, lado
esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº22; e ao Oeste, lado direito, por
onde mede 40,00m, com o lote nº20, objeto da Matrícula nº10.117 (R.02) do
Cartório Privativo do Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE., avaliados,
conjuntamente, em R$73.188,37 (setenta e três mil, cento e oitenta e oito reais
e trinta e sete centavos).
Art.2º. A caraterização e respectivas avaliações dos terrenos a que
alude o artigo anterior, elaboradas pelo Departamento de Edificações, Rodovias
e Transportes - DERT, são as constantes do Processo
SPU nº003878074.
Art.3º As empresas
Camará Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora
Camará Ltda. pagarão ao Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN a
importância de R$911,63 (novecentos e onze reais e sessenta e três centavos),
correspondente à diferença apurada nos valores dos terrenos objeto da permuta
autorizada por esta lei.
Art.4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2001.
Tasso Ribeiro
Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ