LEI Nº13.163, DE 19.11.01 (D.O. 21.11.01)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS E MECÂNICOS DE QUIXADÁ - CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - É considerado de Utilidade Pública a Associação dos Motoristas e Mecânicos de Quixadá, sediada a Rua José de Alencar, 333 - Centro, no município de Quixadá - Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Quixadá.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2001.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ